Para quem está procurando uma recolocação, fica aqui uma dica de setores onde sobram vagas. Vale a pena especializar-se para se destacar.
Entre as áreas está a contabilidade que vem sofrendo grandes mudanças ultimamente.
Leia mais em:
http://jornalcontabil.com.br/v5/?p=1699
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
terça-feira, 15 de maio de 2012
Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/emailfalsos.htm
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).
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Assuntos Diversos,
IRPF
quarta-feira, 4 de abril de 2012
Livro Caixa na Declaração de IR
O profissional autônomo pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.
O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.
O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.
Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.
O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:
1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
4 - A partir de 28 de agosto de 2009, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.
Na hipótese de alienação dos bens acima mencionados, o valor da alienação deverá integrar o rendimento bruto da atividade.
O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.
Atenção: Não são dedutíveis:
as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;
as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.
As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/assuntos/deducoes-livro-caixa.htm
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IRPF
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Projeto prevê dedução de remédio no IR
Medida estudada por comissão do Senado propõe incluir medicamentos na declaração de 2013
A partir do próximo ano, os contribuintes brasileiros podem ter boas novidades em relação ao Imposto de Renda. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na última quarta-feira, 21, um projeto que autoriza a dedução dos gastos com remédios na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tanto para uso do contribuinte como de seus dependentes.
Atualmente, esse tipo de gasto ainda não é dedutível. Em relação à saúde, apenas despesas médicas como consultas, planos de saúde, internações e exames são consideráveis para dedução.
Estímulo ao consumo
O relatório, aprovado em votação simbólica na comissão, prevê que a medida poderá "estimular a população a consumir medicamentos para, posteriormente, poder deduzí-los da tributação imposta pelo Estado".
Em 2009, a despesa per capita das famílias brasileiras com saúde foi de cerca de R$ 835,65, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Naquele ano, os brasileiros gastaram R$ 60,2 bilhões em medicamentos e outros bens relacionados à saúde, a exemplo de aparelhos e instrumentos médicos.
O estudo realizado pelo IBGE revelou ainda que, de cada R$ 100 gastos pelas famílias com saúde, R$ 38,40 foram destinados a esse tipo de gasto.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1122192
A partir do próximo ano, os contribuintes brasileiros podem ter boas novidades em relação ao Imposto de Renda. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na última quarta-feira, 21, um projeto que autoriza a dedução dos gastos com remédios na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tanto para uso do contribuinte como de seus dependentes.
Atualmente, esse tipo de gasto ainda não é dedutível. Em relação à saúde, apenas despesas médicas como consultas, planos de saúde, internações e exames são consideráveis para dedução.
Estímulo ao consumo
O relatório, aprovado em votação simbólica na comissão, prevê que a medida poderá "estimular a população a consumir medicamentos para, posteriormente, poder deduzí-los da tributação imposta pelo Estado".
Em 2009, a despesa per capita das famílias brasileiras com saúde foi de cerca de R$ 835,65, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Naquele ano, os brasileiros gastaram R$ 60,2 bilhões em medicamentos e outros bens relacionados à saúde, a exemplo de aparelhos e instrumentos médicos.
O estudo realizado pelo IBGE revelou ainda que, de cada R$ 100 gastos pelas famílias com saúde, R$ 38,40 foram destinados a esse tipo de gasto.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1122192
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IRPF
sexta-feira, 16 de março de 2012
Já são mais de 2 milhões de declarações entregues
A Receita Federal já recebeu mais de 2,042 milhões de declarações do Imposto de renda 2012. O número refere-se a dados transmitidos até as 16 horas de ontem (15/03).
Quem tem imposto a pagar, e vai optar pelo débito automático, deve enviar a declaração até o dia 31 deste mês.
O órgão também alerta os contribuintes sobre mensagens falsas de e-mail, enviadas em nome da Receita.
"A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome", destacou o órgão.
As mensagens são enviadas por quadrilhas que querem ter acesso a dados cadastrais. Os e-mails afirmam que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", ou que "a declaração de IR possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora".
A orientação do Fisco, nesses casos, é que os contribuintes não abram arquivos enviados e os exclua.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/4799/2-milhoes-encaram-leao/
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IRPF
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Novidades IR 2012
Programa do IR2012 será liberado para download pela Receita Federal a partir de amanhã, 24/02.
Mas a entrega da declaração só começo no dia 01/03 às 8h.
Leia mais: http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/fev/NovidadesDecl.htm
Mas a entrega da declaração só começo no dia 01/03 às 8h.
Leia mais: http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/fev/NovidadesDecl.htm
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IRPF
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Atraso nos processos de liberação de CNPJ
Fica aqui registrado um protesto a respeito do atraso na liberação pela Receita Federal de processos de CNPJ.
Era caso de liberação em no máximo 3 dias e hoje tem levado em média 30.
No Brasil inteiro, conforme demostra mensagens postadas no Fórum Contábeis que reúne profissionais de todo o país (http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/57208/demora-para-liberar-cnpj/ultima#329671).
E mais absurdo é receber como resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda a seguinte mensagem:
E o que dizemos a nossos clientes?
Flor Cerqueira Vianna
Descont.Com
Era caso de liberação em no máximo 3 dias e hoje tem levado em média 30.
No Brasil inteiro, conforme demostra mensagens postadas no Fórum Contábeis que reúne profissionais de todo o país (http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/57208/demora-para-liberar-cnpj/ultima#329671).
E mais absurdo é receber como resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda a seguinte mensagem:
RESPOSTA DA RFB:..."no momento, não há providência que possa ser tomada". Sei....
A análise dos pedidos de inscrição/alteração de CNPJ segue rigorosamente a ordem cronológica de protocolo de entrada, medida que visa garantir que sejam respeitados os direitos de todos. O número de processos, cuja documentação tem que ser analisada individualmente, é muito grande (somente em São Paulo, capital, cerca de 1000 por dia), o que algumas vezes, acaba ocasionando demora na solução.
Não existe prazo determinado na legislação para conclusão dos procedimentos. No município de São Paulo, o tempo médio tem sido de 3 a 5 dias úteis. Porém, em determinadas épocas, dependendo do volume de serviço e da disponibilidade de servidores para executá-lo, ou quando ocorrem problemas episódicos e pontuais, como férias, treinamentos, problemas de sistema, etc, o prazo é dilatado para até 30 dias.
Houve um atraso nos procedimentos devido a problemas estruturais, orçamentários e de pessoal. Infelizmente, no momento, não há providência que possa ser tomada. Todos estão se empenhando para solucionar as ocorrências e, assim evitar prejuízos aos contribuintes. Os transtornos são temporários. Até que a situação se normalize, o tempo necessário para liberação da inscrição/alteração de CNPJ será de 10 a 30 dias.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111 - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/
E o que dizemos a nossos clientes?
Flor Cerqueira Vianna
Descont.Com
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